Blog de Frederico Oliveira


SÚMULA VINCULANTE Nº 14 STF, DE 04.02.09 – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO – Defensor: provas – acesso

A Súmula Vinculante nº 14 STF, de 04.02.09, dispõe que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. De acordo com a Lei nº 8.906, de 04.07.94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos, estabelecendo que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Determina ainda o Estatuto que, dentre os direitos do advogado, destaca-se o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. A Constituição Federal menciona que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Carta menciona também, como fundamento à presente Súmula Vinculante, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e os  litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ressalta-se ainda o dever da preservação da dignidade da pessoa humana.



Escrito por Frederico Oliveira às 15h08
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Eis a bibliografia indicada para dpc1(FAVIP):

BIBLIOGRAFIA

Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – 2, Cassio Scarpinella Bueno

Curso de Direito Processual Civil – 1, Fredie Didier Jr.

Manual do Processo de Conhecimento, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart

Curso de Direito Processual Civil – 1, Humberto Theodoro Jr.

Direito Processual Civil Brasileiro – 2, Vicente Greco Filho

Manual de Direito Processual Civil – 2, Arruda Alvim



Escrito por Frederico Oliveira às 22h13
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Começamos com o pé direito. A aula de introdução ao processo civil foi excelente. Fizemos uma breve revisão de TGP e estudamos um pouco de história do processo, antes de iniciarmos o estudo da estrutura do Código de Processo Civil. Revi os alunos/amigos da FAVIP.



Escrito por Frederico Oliveira às 10h29
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Pessoal da FAVIP: os conteúdos das aulas estão disponíveis no e-mail da turma. Na sala divulgo endereço e senha.



Escrito por Frederico Oliveira às 15h15
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Para os alunos da ASCES: por circunstâncias que estão além de minha possibilidade de resolução, não teremos como dar continuidade ao trabalho que iniciamos desde TGP. Porém, acredito que haverá a preocupação de todos em fazer um estudo proveitoso e capaz de estabelecer os elementos necessários para um excelente aprendizado de direito processual civil. Desejo a todos a melhor sorte nos estudos e no novo ano letivo. Espero que nos encontremos, pelo menos, nos tribunais da vida. De todo modo, uma coisa é certa: a amizade é para a vida toda (independentemente de tribunais, faculdades e aulas).



Escrito por Frederico Oliveira às 15h12
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Para os alunos da FAVIP: o programa de processo civil 1 é, basicamente, o estudo do procedimento comum, desde sua classificação e modalidades, até a sequência que ordena, de forma sistêmica, o rito processual. Estudaremos: petição inicial, citação, resposta do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, audiência preliminar de conciliação e saneamento, direito probatório, sentença e antecìpação de tutela de mérito. O Estudo da coisa julgada ocorrerá apenas no próximo semestre, após o estudo dos recursos.



Escrito por Frederico Oliveira às 15h07
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Começam amanhã, dia 02 de fevereiro, as aulas das turmas do 5o. período noturno da FAVIP. Tenho a satisfação de dar continuidade ao trabalho já iniciado na cadeira de TGP. Estimo que, em processo civil 1, nós consolidemos um ambiente fecundo de debate, respeito e amizade. Deixo bem claro que estou particularmente feliz por saber-me, novamente, junto de alunos que, na minha concepção, merecem o esforço e a renúnica pessoal a que me submeto para estarmos trabalhando a possibilidade de um direito processual mais eficaz e humanidado. Um grande abraço a todos!



Escrito por Frederico Oliveira às 14h58
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O Ministério da Educação ameaça descredenciar três cursos de medicina, reprovados em avaliações oficiais. Todos os cursos ficam em instituições particulares do Estado do Rio de Janeiro. (O GLOBO)



Escrito por Frederico Oliveira às 18h23
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A sede única do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que será erguida na Ilha Joana Bezerra, terá o nome de Dom Helder Câmara. A escolha feita pelo procurador-geral Paulo Varejão homenageia o ex-arcebispo de Olinda e Recife que dedicou a vida à defesa dos direitos humanos e aos pobres. Esta será a segunda homenagem prestada pela Instituição ao sacerdote que já empresta seu nome à sede da Promotoria de Justiça de Olinda.



Escrito por Frederico Oliveira às 18h05
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Lançado, pela Editora Campus, o livro TEORIA E PRÁTICA DO NOVO JÚRI do Promotor de Justiça FRANCISCO DIRCEU BARROS. O tema não é de direito processual civil, mas, pela qualidade do trabalho, vale a pena divulgar.



Escrito por Frederico Oliveira às 17h58
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Está ocorrendo a solenidade de instalação dos Juizados Especiais de Caruaru no antigo Fórum Dr. João Elísio Florêncio.



Escrito por Frederico Oliveira às 17h05
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